Reposição Salarial 1º de Maio de 2005 a 30 de Abril de 2006 Base: Canoas

O valor do salário-base dos integrantes da categoria profissional conveniente será majorado em 01 de maio de 2005, observando-se as seguintes regras básicas:

Reajuste salarial de 8,0 % (oito por cento) sobre o valor do salário vigente em 1º de maio de 2004, a incidir sobre a parcela de salários de até R$ 3.043,38 (três mil e quarenta e três reais e trinta e oito centavos). Para a parcela de salários que exceder esse limite de R$ 3.043,38 (três mil e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), o reajuste estará limitado a 4,0 % (quatro por cento);

 
Fonte: http://www.simecan.com.br/site/servicos_dissidios.asp
Data: 4/10/2005
 
 
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