O valor do salário-base dos integrantes da categoria profissional conveniente será majorado em 01 de maio de 2005, observando-se as seguintes regras básicas:
Reajuste salarial de 8,0 % (oito por cento) sobre o valor do salário vigente em 1º de maio de 2004, a incidir sobre a parcela de salários de até R$ 3.043,38 (três mil e quarenta e três reais e trinta e oito centavos). Para a parcela de salários que exceder esse limite de R$ 3.043,38 (três mil e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), o reajuste estará limitado a 4,0 % (quatro por cento);